Internet: "terra sem lei"? Como agir diante de um crime cibernético?


A internet, na sociedade vigente, tornou-se ferramenta indispensável na atividade humana, atuando como elemento diário em escolas, trabalhos, como afirma Joshua Eddings,
"É uma sociedade cooperativa que forma uma comunidade virtual, estendendo-­se de um extremo a outro do globo. Como tal, a internet é um portal para o espaço cibernético, que abrange um universo virtual de ideias e informações em que nós entramos sempre que lemos um livro ou usamos um computador, por exemplo." (EDDINGS, 1996).

Mas, infelizmente, notamos que essa ferramenta apresenta distintas faces, visto que oferece inúmeras condições e modos de uso. Sendo assim, a sua finalidade dependerá do usuário. Os mal intencionados, por exemplo, produziram um fim não ético e não moral, que acarreta estragos pessoais, jurídicos, profissionais, mentais. Essa conduta pode ser enquadrada nos crimes cibernéticos; violência virtual.

Muitas vezes não são necessárias para o criminoso vias e informações complexas de sistemas de internet para cometer o crime em si. Às vezes basta um perfil falso na rede e delitos como pedofilia/sedução de menor, bullying, acarretando danos para a vítima e revolta na sociedade. O próprio acesso à internet, ou simplesmente ver o computador, podem se tornar ações impossíveis para quem sofreu abusos virtuais, ocasionando em um problema psicológico traumático, e quando criança; atrapalhando em seu desenvolvimento e educação.

Percebe-se que enquanto o Poder Legislativo não toma as devidas providências de incrementar uma lei específica e que abranja todos os casos de crimes virtuais e penas, o Poder Judiciário continua enquadrando os criminosos virtuais nas leis aleatórias, específicas ou não, que estão vigentes. Por exemplo: “com a aplicação do Código Penal , do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática e a Lei n. 9.609 que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.” (http://stj.jusbrasil.com.br/)

A falta de punição, ou pelo menos um meio de fiscalização mais contundente, afrouxa o senso de criminalidade tornando praticamente impune crimes como o de direito de imagem, exploração infantil e fraudes. O próprio artigo 5º da Constituição Federal do Brasil traz que: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Acontece que devido a morosidade da aplicação de justiça em nosso país, muitas pessoas não se posicionam, fazendo com que crimes dessa natureza fiquem impunes, o que é um erro.

O que faltam são medidas mais enérgicas para acabar com certas violações feitas por pessoas que usam a internet para violarem as leis. Isso aliado a fiscalização constante e rigorosa.

As punições acerca dos crimes cibernéticos estão de forma difusa, mas o direito aos poucos está se adequando a tecnologia, como na aplicação da Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) "Lei Carolina Dieckmann".

                                      

Com tudo isso uma pergunta se faz necessária fazer: Como agir ao presenciar ou saber da existência um crime cibernético?

Após pesquisas, tem-se que há sites de denúncias, como o site da ONG SaferNet Brasil, que possui um acordo de cooperação com o Ministério Público Federal; procurar Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos de alguns Estados brasileiros, por exemplo, a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), com telefone e endereço disponíveis na internet.

OBS:
  1. Colete as evidências do crime; 
  2. Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial;
  3. Faça um boletim de ocorrência.
-> Acredito e defendo que o Direito não depende somente do Poder Legislativo, o Poder Social também o faz! O ativismo da sociedade democrática pode fazer com que o Direito continue acompanhando os avanços da modernidade. Ouça, procure, investigue, denuncie!

Referências:

EDDINGS, Joshua. How The Internet Works, Paperback, 1996.

IDCIBER. Instituto de Defesa Cibernética. Onde Denunciar Crimes Virtuais: Lista de Delegacias Especializadas. Disponível em: http://idciber.eb.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=793:onde-denunciar-crimes-virtuais-lista-de-delegacias-especializadas&catid=78&Itemid=301. Acesso em: 07/12/2017.

NOGUEIRA, Sandro D'Amato. Crimes de Informática. São Paulo: BH Editora, 2008.

PECK, Patrícia. Direito Digital. São Paulo: Saraiva, 2002.

Safer Net Brasil. Disponível em: http://new.safernet.org.br/#. Acesso em: 07/12/2017.

 

 

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