Diferenças entre PROCON, DECON e departamentos do consumidor presentes no Ministério Público e na Defensoria Pública


A Delegacia do Consumidor (DECON) trabalha basicamente com as seguintes legislações: Lei 8.078, lei 8.137 (contra a ordem econômica e tributária), Código do Consumidor e alguns casos do Código Penal como o crime de estelionato. É válido ressaltar que a competência do DECON cabe onde há relações de consumo de produtos e serviços também.
Esse órgão tem parceria com outras instituições, como a Defensoria Pública, o Ministério Público, o PROCON, dentre outros, garantindo assim uma maior efetividade do Direito dos consumidores.

A Delegacia do Consumidor registra as ocorrências e encaminha aos órgãos responsáveis, instaura inquéritos policiais e procedimentos administrativos penais contra quem estiver lesando o consumidor, assim, diferente dos demais órgãos que a auxiliam, ela responsabiliza criminalmente o fornecedor, podendo assim prender acusados e encaminhar os processos para o Ministério Público oferecendo a denúncia. Segundo o delegado de defesa do consumidor Silvio Fernando, muitos consumidores deixam de responsabilizar os estabelecimentos criminalmente por desconhecerem a DECON.

Já nos núcleos da DECON presentes na Defensoria Pública e no Ministério Público, há a realização de audiências de conciliação entre as partes do processo extrajudicial, assim, firmam-se acordos entre cliente e servidor. 
Especificamente no Ministério Público, o Departamento de Defesa do Consumidor realiza inquéritos civis públicos a partir do caso em que um fornecedor lesa muitas pessoas, podendo ser transformado em ação civil pública, beneficiando uma totalidade de consumidores. Além disso, os casos são resolvidos a partir de acordos, porém, se a empresa não responder ou se sua resposta for negativa e não favorecer a satisfatividade do consumidor, o MP é competente para aplicar multa na instituição de serviços, por meio de um Promotor de Justiça, além de poder fiscalizar, denunciar e interditar instituições que funcionam de forma irregular. 


Já o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) tem como finalidade proteger o consumidor de práticas enganosas que lhe tragam danos ou prejuízos realizados por empresas, por exemplo. Equilibra a relação entre o consumidor e o fornecedor. O objetivo do trabalho do PROCON é receber reclamações e orientar os consumidores através de um serviço personalizado, seja pela internet, telefone ou atendimento presencial. 

Sua principal tarefa é educar para o consumo, há grupos neste órgão que realizam palestras em escolas, universidades, informando as pessoas sobre direitos e relações de consumos. Consoante a isso, registra a reclamação do consumidor, fiscaliza os produtos e serviços quanto as suas precificações percorrendo supermercados, por exemplo. Também busca resolver os casos mediante um acordo entre consumidor e fornecedor, porém, quando a questão foge de seu âmbito, o consumidor encaminha para uma ação judicial.

Se você tem um problema consumeirista, mas não tem tempo disponível no dia para procurar o PROCON ou o DECON, há o canal virtual onde você poderá realizar a reclamação e/ou denúncia:

Fonte da imagem: https://www.procononline.com.br/procon-ce/

Referências:

PROCON ONLINE. Disponível em: https://www.procononline.com.br/procon-ce/ Acesso em: 15/01/2018.

MINISTÉRIO PÚBLICO - DECON ONLINE. Disponível em: http://www.decon.ce.gov.br/atendimentos/atendimento.asp Acesso em: 15/01/2018. 


MEDEIROS, Tiago. Delegado de Defesa do Consumidor Alerta que PROCON Não é Delegacia. Disponível em: http://www.nominuto.com/noticias/policia/delegado-de-defesa-do-consumidor-alerta-que-procon-nao-e-delegacia/80089/Acesso em: 15/01/2018 .

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